Versão v. 1
Publicado em 12/04/2019
Fornecedor: A empresa Robotics S.A., detentora de todos os direitos de propriedade intelectual da solução VisualTime, bem como da marca VisualTime. Robotics S.A. é a empresa que emite o Contrato e que se reflete no cabeçalho do Contrato, para fornecer os materiais, prestar os serviços, realizar as montagens e/ou executar os trabalhos e serviços cobertos pelo Contrato. | |||
Nome da empresa: | Robótica S.A. | C.I.F. | A08878118 |
Registo Comercial: | Inscrita no Registro Mercantil de Barcelona. Folha 64.741. Volume 5.620. Livro 4.920. Secção 2. Folio 14. 1ª inscrição | ||
Endereço: | Avinguda Francesc Macià 60, 7ª (Torre Millenium) 08201 SABADELL | ||
Contacto: | Tlf.902 118 791 Email: info@robotics.es Fax:937 155 185 | ||
Representado por: | Sr. David Arderiu, com a identificação fiscal 34754910R, na sua qualidade de gerente e CEO da Robotics S.A. |
Cliente: Empresa ou entidade legal autorizada e beneficiária da licença de utilização e dos serviços prestados, que assume as obrigações do presente contrato. |
Utilizadores Autorizados
Pessoas físicas ou jurídicas designadas pelo CLIENTE que irão utilizar a aplicação e interagir com o pessoal do FORNECEDOR para que este último possa prestar os serviços necessários.
Existem diferentes níveis de autorização de Utilizadores Autorizados pelo CLIENTE, para garantir ao CLIENTE que o FORNECEDOR apenas tratará temas de diferentes áreas (RH, segurança, tecnologia…) com a pessoa apropriada.
O formulário inicial de autorização de Utilizadores Autorizados pode ser encontrado na proposta de solução VisualTime.
Sempre que o CLIENTE o desejar, poderá registar ou cancelar o registo de Utilizadores Autorizados através do Serviço de HelpDesk do FORNECEDOR.
Terceiro
Qualquer pessoa física ou jurídica fora da presente relação contratual.
Terminais
Todos os dispositivos físicos de introdução de dados de utilizador, e transferidos pelo FORNECEDOR ao CLIENTE para a prestação dos serviços descritos no presente contrato, excluindo os elementos oferecidos como “Elementos Externos”.
Provedor de hospedagem
A empresa com a qual a Robotics S.A. contrata serviços de hospedagem é a Microsoft Ireland Operations Ltd. com endereço em Carmenhall Rd, Sandyford, Dublin 18 Ireland.
Arquivo
Toda a documentação referente aos dados pessoais de qualquer pessoa física, que é inserida na aplicação VisualTime.
Objeto
A finalidade deste contrato é regular a relação entre o CLIENTE e o FORNECEDOR em relação à solução VisualTime detalhada na oferta, assim como estabelecer as políticas de proteção de dados pessoais em conformidade com o artigo 28 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).
O objectivo da solução VisualTime contratada é que o FORNECEDOR preste ao CLIENTE serviços de gestão de tempo para o seu pessoal.
Todos os serviços indicados nesta oferta serão realizados de acordo com a legislação em vigor e as disposições do regulamento regulamentar aplicável.
Licença de utilização e de prestação de serviços
Uma Duração, Prazo do Contrato e Condições de Pagamento
A duração mínima deste contrato será de TRÊS ANOS e será automaticamente renovado por períodos anuais, exceto nos casos indicados na seção CANCELAMENTO.
A.1 Cancelamento
A.1.1 O contrato pode ser rescindido nos seguintes casos:
a) O CLIENTE pode rescindir o contrato, informando o FORNECEDOR 30 dias de calendário antes da data do fim do período contratado na última renovação. O cancelamento deve ser feito com prova da identidade do CLIENTE e por escrito ao FORNECEDOR.
(b) Violação grave das obrigações contratuais de qualquer uma das partes.
c) Para pagamento vencido há mais de 3 meses.
A.1.2 Em qualquer caso, o cancelamento, rescisão ou cancelamento do contrato por razões fora do controle do FORNECEDOR não isenta o CLIENTE do pagamento da totalidade do período anual contratado.
A.1.3 Em caso de Cancelamento, se o CLIENTE tiver Terminais de FORNECEDOR como parte deste contrato, aplicam-se as cláusulas C.6 e C.7 (na seção Terminais).
A.2 Suspensão temporária do serviço por falta de pagamento e reativação
A.2.1 No caso de um atraso no pagamento superior a 15 dias de calendário, o FORNECEDOR reserva-se o direito de suspender temporariamente o serviço até que o pagamento seja recebido.
A.2.2 Ao receber o pagamento devido, o FORNECEDOR restabelecerá o serviço em 24 horas e emitirá uma fatura ao CLIENTE com o valor da suspensão e reativação do serviço correspondente a 2 horas de serviço técnico certificado de acordo com as tarifas da Robótica S.A. vigentes no momento.
A.3 Disposição dos dados após eliminação
A.3.1 Existe um ficheiro de dados em formato aberto (não pertencente ao FORNECEDOR) com os dados do serviço prestado pelo FORNECEDOR ao CLIENTE.
A.3.2 Em caso de cancelamento, e somente se o CLIENTE estiver em dia com os pagamentos ao FORNECEDOR, o FORNECEDOR deverá disponibilizar o arquivo ao CLIENTE por um período de 30 dias de calendário.
A.3.3 No caso do CLIENTE não estar em dia com o pagamento no momento do cancelamento, o CLIENTE terá 30 dias de calendário para pagar a quantia devida. O FORNECEDOR deverá disponibilizar o ficheiro de dados ao CLIENTE até 30 dias de calendário após o cancelamento do serviço.
A.3.4 Em todos os casos de cancelamento, após 30 dias de calendário, o FORNECEDOR procederá à destruição definitiva dos dados do CLIENTE. O FORNECEDOR manterá os dados devidamente bloqueados, desde que possam surgir responsabilidades decorrentes da sua relação com o CLIENTE.
Notificações B
O CLIENTE aceita expressamente que todas as notificações, comunicações e informações necessárias com o FORNECEDOR para a prestação dos serviços descritos no presente contrato serão efectuadas, sempre que permitido por lei, por meios electrónicos escritos, sendo a única excepção os pedidos de cancelamento do serviço ou rescisão do contrato.
A Robótica irá utilizar os endereços de e-mail fornecidos pelo cliente neste contrato para informar sobre atualizações, novas funcionalidades, regulamentos, serviços, novas versões do VisualTime, notícias sobre planos de manutenção, eventos, notícias e publicidade.
Você pode cancelar a sua inscrição a qualquer momento pelo mesmo e-mail que receber.
C Terminais
C.1 Comissionamento
O FORNECEDOR implementará os Terminais oferecidos, oferecendo ao mesmo tempo apoio ao CLIENTE quanto ao seu uso e à legalidade dos sistemas biométricos, fornecendo documentação para informar o pessoal do CLIENTE que irá utilizar os referidos Terminais.
C.2 Incidentes no Uso de Terminais e/ou Acessórios
C.2.1 Um Incidente no Uso de Terminais e/ou Acessórios é qualquer situação que impeça o uso normal, conforme descrito nos manuais, dos Terminais e/ou Acessórios a menos de 10% do pessoal registrado naquele Terminal e/ou Acessório. No caso de situações que afectem mais de 10% do pessoal, é considerado como uma avaria.
C.2.2 No caso de um Incidente na Utilização de Terminais e/ou Acessórios, um USUÁRIO AUTORIZADO do CLIENTE deve contactar o Serviço de Assistência ao CLIENTE para notificar imediatamente o mesmo, sem que a falha ou atraso na notificação seja imputável ao FORNECEDOR. Todos os tempos de resposta indicados nesta secção tomam como referência a data de notificação ao Helpdesk.
C.2.3 O FORNECEDOR deverá resolver o Incidente em conformidade com as condições descritas no Anexo ao Contrato de Nível de Serviço.
C.3 Avarias no Uso de Terminais e/ou Acessórios
C.3.1 O não-funcionamento de um Terminal e/ou Acessório para mais de 10% do pessoal a ele registrado é considerado uma Falha.
C.3.2 Em caso de avaria, o UTILIZADOR AUTORIZADO do CLIENTE deverá contactar o Serviço de Assistência ao CLIENTE para o notificar imediatamente, sem que a falha ou atraso na notificação seja imputável ao FORNECEDOR. Todos os tempos de resposta indicados nesta secção tomam como referência a data de notificação ao Helpdesk.
C.3.3 Uma vez que a falha tenha sido relatada, o Helpdesk irá realizar um diagnóstico rápido de falha. Uma vez diagnosticado, há três possíveis cursos de acção, conforme determinado pelo operador do Serviço de Assistência do FORNECEDOR:
a) Problemas devidos à aplicação ou à comunicação com a solução VisualTime.
Os Terminais e/ou Acessórios do FORNECEDOR garantem o armazenamento dos dados durante pelo menos 1 mês.
O FORNECEDOR deverá corrigir a falha em conformidade com as condições descritas no Anexo ao Acordo de Nível de Serviço.
b) Avarias físicas no Terminal e/ou Acessórios.
O FORNECEDOR informará o USUÁRIO AUTORIZADO sobre as duas opções disponíveis, que escolherá a mais conveniente. As opções são:
b.1) Envio de um técnico do FORNECEDOR para verificar e reparar o Terminal.
O FORNECEDOR deverá corrigir a falha em conformidade com as condições descritas no Anexo ao Acordo de Nível de Serviço.
b.2) O sistema Fast-RMA consiste em:
i) Entrega urgente MESMO DIA ou PRÓXIMO DIA DE TRABALHO (dependendo do tempo de notificação do incidente) de um terminal pré-configurado do FORNECEDOR ao CLIENTE, transporte pago.
ii) Após a recepção pelo CLIENTE, um técnico do FORNECEDOR aconselhará sobre o processo de substituição do terminal defeituoso por um novo.
iii) Uma vez substituído, o CLIENTE deverá enviar o Terminal defeituoso ao FORNECEDOR, utilizando a agência de transporte indicada pelo FORNECEDOR, a expensas do FORNECEDOR. Terá 15 dias de calendário para o fazer.
iv) Se após 15 dias de calendário a contar da recepção do Terminal pelo CLIENTE, o CLIENTE ainda não tiver entregue o Terminal defeituoso à agência de transporte indicada pelo FORNECEDOR, o referido Terminal será tratado como um Terminal não devolvido em Condições ao FORNECEDOR, aplicando as cláusulas descritas no C.7.
c) Falhas por causas e/ou razões alheias ao controle do Terminal e/ou Acessórios e alheias à solução do FORNECEDOR.
O pessoal do Serviço de Assistência ao Cliente informará o UTILIZADOR AUTORIZADO de todas as informações e diagnósticos à disposição do FORNECEDOR para que o pessoal do CLIENTE possa proceder à reparação. Isto inclui, por exemplo, falhas de energia, utilização de cartões não autorizados ou partidos, tentativas de acesso incorrectas devido a falta de autorização, etc.
C.4 Cobertura de avarias e reparações
C.4.1 Todos os custos decorrentes da reparação de avarias dentro da utilização normal da solução estão cobertos: peças, mão-de-obra e viagens.
C.4.2 A utilização normal da solução é a descrita nos manuais da solução, e inclui o desgaste das baterias e das superfícies dos leitores biométricos digitais.
C.4.3 Fora do uso normal da solução, mas não limitado a:
a) O mau uso dos materiais fornecidos por pessoal não pertencente ao FORNECEDOR.
(b) Qualquer forma de sabotagem
c) Danos causados por manuseamento incorrecto por pessoal não empregado pelo FORNECEDOR.
(d) Causa externas ou externas ao próprio equipamento (incêndio, inundação, sobretensão, sobrecorrente, instalação de aterramento defeituosa ou de má qualidade, emissões de radiofreqüência, campos magnéticos, etc.).
C.4.4 As despesas decorrentes da reparação de avarias não incluídas na utilização normal da solução serão orçamentadas e facturadas de acordo com as tarifas em vigor. Explicitamente, isto inclui, mas não está limitado a, avarias devidas a vandalismo, sobretensão ou aquelas em que se encontram resíduos líquidos no interior.
C.5 Serviço de Entrada de Dados do HelpDesk durante um Incidente ou Falha
C.5.1 O CLIENTE tem formulários para a inscrição dos registos do pessoal em questão nos documentos de Procedimentos de Acção de Incidentes. Além disso, o CLIENTE pode solicitar ao Serviço de HelpDesk do FORNECEDOR que lhe forneça os formulários de punch-in sempre que desejar.
C.5.2 A partir do momento em que um Incidente ou Avaria tenha sido notificado ao FORNECEDOR, o CLIENTE pode enviar estes formulários preenchidos com o pessoal e horários de entrada ao Serviço de HelpDesk do FORNECEDOR por e-mail, indicando o número do Incidente ou Avaria, e o FORNECEDOR os introduzirá na solução VisualTime.
C.5.3 Este serviço é gratuito para Incidentes e Avarias que se enquadrem no uso normal da solução, tal como descrito em D.4. Em todos os outros casos, você será cobrado na tarifa atual do Operador do Helpdesk para frações de uma hora.
C.6 Devolução de Terminais e/ou Acessórios em caso de rescisão ou cancelamento do contrato
C.6.1 Se qualquer das partes rescindir ou cancelar o Contrato, o CLIENTE deverá devolver os Terminais (incluindo os seus acessórios) que fazem parte deste contrato ao FORNECEDOR dentro de 15 dias de calendário.
C.6.2 Os Terminais que não forem devolvidos dentro deste período serão considerados como Terminais Não Devolvidos ao Fornecedor ou Devolvidos em Má Condição e as cláusulas descritas em C.7 serão aplicáveis.
C.7 Terminais e/ou Acessórios Não Devolvidos ao Fornecedor ou Devolvidos em Má Condição
C.7.1 Se um ou mais Terminais e/ou Acessórios não forem devolvidos ao FORNECEDOR dentro dos prazos indicados, serão facturados pelo FORNECEDOR às taxas do FORNECEDOR (para os modelos mais comuns, ver abaixo). Entende-se que foi devolvido ao FORNECEDOR se tiver sido entregue à agência de transporte indicada pelo FORNECEDOR.
C.7.2 Se um ou mais Terminais e/ou Acessórios forem devolvidos ao FORNECEDOR em más condições, inoperantes ou com golpes ou arranhões significativos, o FORNECEDOR poderá reclamar até 100% do custo dos referidos Terminais através de uma factura. O FORNECEDOR deve, em qualquer caso, assumir que se trata de material utilizado e só deve fazer uma reclamação no caso de danos existentes que não se devam ao uso normal da solução. O CLIENTE pode solicitar uma perícia de terceiros em caso de desacordo.
C.7.3 O preço dos terminais mx8 para VisualTime é de 1395 euros, o preço dos terminais rx1 para VisualTime é de 795 euros e o preço dos terminais rxC para VisualTime é de 995 euros.
C.8 Disposições diversas
C.8.1 O FORNECEDOR reserva-se o direito de substituir, se necessário, os Terminais e/ou Acessórios por outros de características semelhantes, garantindo sempre as funcionalidades que o CLIENTE possuía nos modelos inicialmente contratados.
C.8.2 O CLIENTE compromete-se a dar acesso ao pessoal identificado do FORNECEDOR aos locais dos Terminais e/ou Acessórios, a fim de verificar, instalar, desinstalar, reparar e/ou actualizar os mesmos. No caso do CLIENTE atrasar o acesso ao pessoal identificado do FORNECEDOR, com notificação escrita da acção, por mais de 30 minutos, os tempos de espera poderão ser facturados pelo FORNECEDOR de acordo com as tarifas em vigor para as horas técnicas certificadas.
Licença D
D.1 Concessão
D.1.1 O FORNECEDOR concede um direito mundial, intransferível e não exclusivo de utilização do serviço VisualTime, exclusivamente para seu próprio uso comercial interno e sujeito às condições do presente Acordo.
D.1.2 Todos os direitos não indicados explicitamente são reservados ao FORNECEDOR.
D.2 Garantias
O FORNECEDOR garante que a solução VisualTime funcionará substancialmente de acordo com a documentação do utilizador e compromete-se a garantir o correcto funcionamento da aplicação em condições normais de utilização, tal como descrito na documentação do utilizador.
D.3 Acesso e Auditoria
D.3.1 O FORNECEDOR deverá fornecer credenciais e senhas aos USUÁRIOS AUTORIZADOS, todos eles com os níveis de acesso a serem acordados na partida.
D.3.2 O FORNECEDOR garante que a solução VisualTime realiza, em todo momento, uma auditoria de todos os acessos e ações realizadas no sistema, seja pelo CLIENTE ou pelo pessoal do FORNECEDOR.
D.3.3 Os USUÁRIOS AUTORIZADOS e o CLIENTE são responsáveis por manter o sigilo das suas credenciais. Em nenhuma circunstância o FORNECEDOR será considerado responsável por dados modificados, apagados, extraídos ou visualizados acessando VisualTime com estas credenciais.
D.3.4 O FORNECEDOR garante que o acesso do seu pessoal tem um sistema de segurança adicional que impede a cópia ou comunicação de credenciais entre o pessoal e que somente dados e recursos para o desenvolvimento dos serviços contratados serão acessados.
D.4 Incidentes na utilização da aplicação VisualTime
D.4.1 Caso o funcionamento de qualquer parte da solução VisualTime não seja o descrito no manual de instruções, o CLIENTE deverá notificar o FORNECEDOR do Incidente ao Serviço de HelpDesk.
D.4.2 O FORNECEDOR deverá oferecer uma solução para o incidente em conformidade com as condições descritas no Anexo ao Acordo de Nível de Serviço.
D.4.3 Como as modificações na aplicação requerem extensos testes e tempo, a solução pode ser realizada temporariamente pelo pessoal do FORNECEDOR, tudo isto sem custos para o CLIENTE.
D.5 Número de pessoas geridas na Licença
D.5.1 O número máximo de Pessoas geridas ao abrigo da Licença está detalhado na oferta da Licença. Este é o número máximo de pessoas que podem ter um contrato ativo na VisualTime no momento. Os usuários cujos contratos estão inativos no VisualTime não contam para este fim.
D.5.2 No caso dos USUÁRIOS AUTORIZADOS programarem novos registos para datas futuras, e o número total de pessoas geridas para essas datas futuras exceder a licença, o pedido VISUALTIME deverá notificar os USUÁRIOS AUTORIZADOS. Se os USUÁRIOS AUTORIZADOS decidirem prosseguir, o CLIENTE deve prorrogar o Número de Pessoas Gerenciadas da licença antes dessa data.
D.5.3 Se a aplicação VisualTime detectar, para a data actual, um número de pessoas geridas que exceda o máximo, o acesso e o serviço serão impedidos até que o CLIENTE indique ao FORNECEDOR como deseja proceder.
a) O CLIENTE pode solicitar ao FORNECEDOR uma extensão da licença (ver D.6).
b) O CLIENTE, através dos USUÁRIOS AUTORIZADOS, poderá solicitar ao FORNECEDOR que faça modificações nos dados da VisualTime para rectificar a situação (se, por exemplo, tiver sido devido a um erro por não ter desactivado as pessoas a tempo). Neste caso, deve ser tratado como se fosse uma consulta ou pedido de serviço, conforme detalhado na seção F do Anexo 1: Acordo de Nível de Serviço.
D.6 Extensões de licença
D.6.1 Qualquer extensão funcional, em termos de número máximo de pessoas administradas ou número máximo de usuários simultâneos, é considerada uma Extensão de Licença.
D.6.2 Se o CLIENTE solicitar e aceitar uma extensão da licença, o FORNECEDOR ativará a nova licença dentro de 24 horas após a aceitação e emitirá uma fatura para o valor incremental restante até o final do ano corrente. Este montante será calculado com base na diferença entre a prestação anterior e a nova prestação mensal, tendo em conta o mês corrente e os meses restantes até à próxima anuidade.
D.7 Reduções de Licenças
D.7.1 Qualquer redução no número máximo de pessoas administradas ou no número máximo de usuários simultâneos é considerada uma Redução de Licença. As reduções funcionais não são cobertas por este contrato e precisam de ser avaliadas caso a caso, pois podem não ser possíveis ou podem implicar custos em termos de horas técnicas ou de consultoria para assegurar a compatibilidade da solução uma vez que as funcionalidades tenham sido reduzidas.
D.7.2 O CLIENTE deve solicitar as Reduções de Licença (terminais e/ou software) pelo menos 15 dias antes do fim do período contratado atual. Se o CLIENTE solicitar e aceitar uma redução no número de pessoas geridas, número de utilizadores ou terminais dentro deste período, o FORNECEDOR activará a nova licença no final do actual período anual que já foi facturado.
D.7.3 Em nenhuma circunstância deverão ser feitas Reduções de Licença antes do ano seguinte.
D.8 Transferência
O objecto deste contrato é de natureza pessoal. O FORNECEDOR pode, sujeito ao cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação vigente, bem como à notificação prévia ao CLIENTE, transferir a propriedade dos mesmos sem necessidade de obter o consentimento expresso do CLIENTE, sem prejuízo do direito deste último de rescindir o contrato no prazo de 10 dias após a recepção da notificação da transferência.
E Serviço de Continuidade e Manutenção
E.1 Pessoal de contacto autorizado
E.1.1 Qualquer serviço que envolva a comunicação de dados pessoais só será realizado entre o FORNECEDOR e os USUÁRIOS AUTORIZADOS com nível de acesso “Informação Empresarial”.
E.1.2 Qualquer serviço que envolva comunicações de dados sensíveis sobre sistemas de controle de acesso físico ou segurança física em geral só será realizado entre o FORNECEDOR e os USUÁRIOS AUTORIZADOS com o nível de acesso “Acesso Físico e Informação de Segurança”.
E.1.3 Qualquer serviço que envolva a comunicação de dados sensíveis sobre as infra-estruturas informáticas do CLIENTE só deve ser realizado entre o FORNECEDOR e os USUÁRIOS AUTORIZADOS com o nível de acesso “Informação Técnica e de Sistemas de Informação”.
E.1.4 Qualquer USUÁRIO AUTORIZADO pelo cliente com níveis de “Administrador” pode modificar, adicionar ou remover permissões dos USUÁRIOS AUTORIZADOS.
E.2 Serviços e coberturas incluídas
E.2.1 Monitorização: O FORNECEDOR compromete-se a monitorizar o estado do serviço e a conectividade dos Terminais e/ou Acessórios ao sistema, de forma a detectar possíveis incidentes e/ou falhas e a agir proactivamente sobre os mesmos, mesmo antes de o CLIENTE tomar conhecimento das mesmas. Tudo isso será realizado independentemente do fato de que o CLIENTE possa notificar o FORNECEDOR sobre qualquer incidente ou avaria às suas próprias custas.
E.2.2 Resolução de dúvidas e consultas: O FORNECEDOR disponibiliza ao cliente um Serviço de HelpDesk, por e-mail ou telefone, para a atenção e resolução de dúvidas e consultas sobre as operações diárias e elementos de gestão do VisualTime descritos no manual. O FORNECEDOR garante que quaisquer dúvidas ou consultas serão respondidas dentro do tempo definido do Serviço de Continuidade e Manutenção.
E.2.3 Alterações na gestão: O FORNECEDOR coloca à disposição do cliente alterações na gestão do tempo, acesso, registos, cancelamentos e alterações nos contratos ou autorizações.
E.2.4 Operações anuais: O FORNECEDOR coloca à disposição do CLIENTE a aplicação de calendários anuais de trabalho e modelos de feriados entregues em formato Excel ou equivalente pelo CLIENTE.
E.2.5 Alertas: O FORNECEDOR coloca à disposição do CLIENTE a configuração de alertas aos gestores de tarefas que requerem a intervenção do CLIENTE.
E.2.6 Integração: O FORNECEDOR disponibiliza consultas de exportação/importação ao CLIENTE com um tempo de resposta definido de acordo com a modalidade do Serviço de Continuidade e Manutenção, as alterações de formato nos links com outra aplicação não estão incluídas.
E.2.7 Operações diárias: O FORNECEDOR fornece ao CLIENTE o serviço de solicitar relatórios avançados ou extrair dados da aplicação externa para as ferramentas analíticas e relatórios incluídos. Este serviço está incluído em qualquer tipo de Serviço de Continuidade e Manutenção, mas está sujeito a faturamento adicional.
E.2.8 Integração: O FORNECEDOR disponibiliza ao CLIENTE alterações no formato de exportação e importação de dados, incluindo testes de qualidade e documentação actualizada. Este serviço está incluído em qualquer tipo de Serviço de Continuidade e Manutenção, mas está sujeito a faturamento adicional.
E.2.9 Upgrades: O FORNECEDOR compromete-se a actualizar a aplicação, o firmware dos terminais e a substituir os terminais no local antes que estes se tornem obsoletos pelo modelo equivalente actual.
E.2.10 HelpDesk: O FORNECEDOR disponibiliza ao Cliente, por e-mail ou telefone, um serviço completo de HelpDesk. Dependendo do tipo de Serviço de Continuidade e Manutenção escolhido, está incluída uma formação de actualização ou um dia de resolução de questões de consultoria por ano.
E.2.11 Otimização: O FORNECEDOR compromete-se a realizar um serviço de consultoria com o objectivo de produzir um relatório anual de eficiência, com estudo e pedido de aconselhamento por um consultor.
E.2.12 Treinamento por incidentes: O FORNECEDOR compromete-se a realizar um curso de formação após a instalação e colocação em funcionamento. Dependendo do tipo de Serviço de Continuidade e Manutenção escolhido, a duração do serviço é definida.
E.2.13 Backup de dados: O FORNECEDOR compromete-se a ter um plano de backup que é executado tanto para os modos Continuidade como para o Serviço de Manutenção.
E.2.14 Reparação de terminais: O FORNECEDOR coloca à disposição do CLIENTE o serviço FastRMA que consiste no envio urgente, livre de encargos, de um terminal pré-configurado no momento em que se determina que se trata de uma avaria física. Inclui suporte remoto para perguntas sobre o procedimento de substituição e o envio da unidade a ser reparada pode ser feito sem urgência uma vez substituída para todas as modalidades de Serviço de Continuidade e Manutenção.
E.2.15 Tempos de assistência técnica: O FORNECEDOR disponibiliza ao CLIENTE um serviço de HelpDesk e assistência técnica com um tempo de resposta máximo definido na modalidade de Serviço de Continuidade e Manutenção.
F Protecção de dados
F.1 A prestação dos Serviços requer o acesso a dados pessoais. O FORNECEDOR, como processador de dados, é obrigado a cumprir o regulamento geral de protecção de dados que entrou em vigor em 25 de Maio de 2018 e outros regulamentos aplicáveis.
F.2 O CLIENTE e o FORNECEDOR concordam livremente em regular o acesso e tratamento dos dados, conforme detalhado no presente contrato (em conformidade com o artigo 28 do Regulamento Geral de Protecção de Dados (GDPR).
F.3 A fim de prestar os serviços associados à plataforma VisualTime e gerenciar o sistema de controle de acesso e/ou presença do pessoal do CLIENTE, o FORNECEDOR, responsável pelo processamento, está autorizado a processar os dados pessoais necessários para prestar os serviços contratados, que são de responsabilidade do CLIENTE, em nome do cliente, que é responsável pelo processamento:
- Dados de identificação do empregado: nome e sobrenome, e-mail, número de telefone.
- Outros dados do empregado: número de IVA, data de nascimento, endereço, número de telemóvel, endereço de e-mail privado.
- Dados de emprego: posto de trabalho, qualificação académica, data de início do contrato, período de estágio, segurança social, tipo de contrato em vigor, calendário e horário de trabalho.
- Dados biométricos: dados dactiloscópicos (impressões digitais).
- Dados de localização da assinatura (no caso de se aplicar a qualquer um dos serviços contratados).
No caso do FORNECEDOR processar e gerir o subsídio para cursos de formação, também serão processados dados sobre filiação à Segurança Social, nível de estudos, salário bruto e estado de invalidez.
As operações de processamento serão aquelas necessariamente derivadas da prestação dos serviços, incluindo principalmente o registo e alojamento dos dados.
F.4 Os dados armazenados na solução VisualTime são propriedade do CLIENTE como Controlador de Dados. Para os fins do artigo 28 do GDPR, o FORNECEDOR apenas terá acesso aos dados pessoais a que tem acesso de acordo com as instruções do CLIENTE e sempre em modo de consulta/leitura e não os aplicará ou utilizará para qualquer outro fim que não seja a finalidade do Contrato, nem os comunicará, mesmo para fins de armazenamento, a outras pessoas. No caso do FORNECEDOR utilizar os dados para outro fim, comunicá-los ou utilizá-los em violação das estipulações do Contrato, também será considerado responsável pelo processamento, e será responsável por quaisquer infracções em que tenha incorrido pessoalmente.
F.5 O CLIENTE, em relação aos ficheiros que contenham dados pessoais, declara que cumpre todos os requisitos legais para a sua recolha e tratamento. Declara ainda que adoptou as medidas técnicas e organizativas necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais incluídos nos ficheiros, tal como estabelecido na actual legislação sobre protecção de dados pessoais.
É PARA O FORNECEDOR
F.6 O FORNECEDOR compromete-se a tratar os dados apenas de acordo com as instruções do CLIENTE documentadas no contrato que regula a prestação de serviços, no presente Contrato ou por escrito, com base na regulamentação em vigor e na finalidade estipulada no âmbito da relação contratual para garantir a continuidade dos serviços prestados, não os aplicando ou utilizando para fins diferentes dos estipulados no presente documento, nem os comunicando, nem mesmo para armazenamento a terceiros.
F.7 Para processar os dados de acordo com as instruções do controlador de dados. Se o FORNECEDOR considerar que alguma das instruções infringe a GDPR ou quaisquer outras disposições de protecção de dados da União ou dos Estados-membros, o FORNECEDOR informará imediatamente o CLIENTE.
F.8 Manter, por escrito, um registro de todas as categorias de atividades de processamento realizadas em nome do CLIENTE, contendo:
O nome e dados de contacto do(s) processador(es) e de cada responsável pelo tratamento em cujo nome o processador actua e, se for caso disso, do representante do responsável pelo tratamento ou do processador e do responsável pela protecção de dados.
As categorias de operações de processamento realizadas em nome de cada controlador.
Quando aplicável, as transferências de dados pessoais para um país terceiro ou organização internacional, incluindo a identificação desse país terceiro ou organização internacional e, no caso das transferências referidas no segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 49.o do GDPR, a documentação das salvaguardas adequadas.
Uma visão geral das medidas de segurança técnica e organizacional de acordo com o GDPR.
F.9 O FORNECEDOR notificará o CLIENTE, sem demora indevida, de qualquer violação de segurança de dados pessoais de que tome conhecimento, fornecendo-lhe todos os detalhes necessários para que o CLIENTE cumpra as obrigações de notificação à autoridade de controlo e de comunicação às pessoas em causa estabelecidas na regulamentação aplicável.
F.10 A rescisão, resolução ou extinção do contrato de prestação de serviços implicará a obrigação por parte do FORNECEDOR de apagar ou devolver ao CLIENTE os dados pessoais fornecidos, bem como qualquer suporte ou documento que contenha quaisquer dados pessoais sujeitos a tratamento, conforme indicado no ponto A3 do contrato de licença de Utilização e Serviços.
É COM O CLIENTE
F.11 O CLIENTE adoptará as medidas técnicas e organizativas necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais e evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, quer sejam provenientes da acção humana, quer do meio físico ou natural.
F.12 Depende do Cliente (i) manter um registo das actividades de registo; (ii) realizar uma avaliação do impacto da protecção de dados pessoais sobre as operações de tratamento a realizar pelo processador; (iii) realizar as consultas prévias adequadas; (iv) assegurar, antes e durante todo o processamento, a conformidade do processador com o GDPR; (v) supervisionar o tratamento, incluindo a realização de inspecções e auditorias; e, (vi) assinar com os clientes que vão utilizar a solução VisualTime, o contrato obrigatório informando a subcontratação, ao FORNECEDOR, dos serviços mencionados no presente contrato.
F.13 O CLIENTE autoriza expressamente o FORNECEDOR a subcontratar serviços de alojamento (Cloud Computing) com a Microsoft Ireland Operations Ltd. para a correcta prestação do serviço licenciado, em total conformidade com o GDPR, com os servidores localizados na União Europeia.
F.14 O CLIENTE autoriza expressamente o FORNECEDOR a comunicar os dados a terceiros cuja intervenção seja considerada adequada para a boa execução dos serviços prestados. Neste caso, o FORNECEDOR compromete-se a celebrar um contrato de tratamento de dados com o terceiro, estipulando as obrigações que o terceiro deve cumprir no que diz respeito à protecção de dados pessoais.
F.15 O CLIENTE responderá devidamente a quaisquer notificações recebidas do FORNECEDOR relativas ao tratamento de dados; em particular, aquelas relativas à subcontratação do tratamento, violações de segurança e instruções dadas pelo CLIENTE que, na opinião do FORNECEDOR, infrinjam as normas de protecção de dados.
F.16 O FORNECEDOR ajudará o CLIENTE a responder ao exercício dos direitos. Quando as pessoas em causa exercem os seus direitos de acesso, rectificação, apagamento, oposição, restrição de tratamento e/ou portabilidade dos dados perante o FORNECEDOR, o FORNECEDOR deverá notificar o CLIENTE desse facto o mais rapidamente possível. Será da responsabilidade do CLIENTE responder à parte afectada, embora o FORNECEDOR seja obrigado a colaborar e fornecer qualquer informação requerida pelo CLIENTE para responder ao pedido.
F.17 As responsabilidades de protecção de dados podem ser encontradas na secção J (Responsabilidades).
G Confidencialidade
G.1 O FORNECEDOR manterá o devido sigilo profissional em relação aos dados pessoais a que tem acesso e exigirá o mesmo nível de compromisso por escrito de qualquer pessoa da sua organização que participe em qualquer fase do tratamento de dados pessoais, tanto durante a sua relação profissional com o CLIENTE como uma vez terminada essa relação por qualquer motivo.
G.2 O CLIENTE compromete-se a respeitar as disposições da legislação vigente em matéria de protecção de dados, bem como a manter em segredo toda a informação relativa ao FORNECEDOR a que tenha acesso, e compromete-se a devolver qualquer informação ou documentação pertencente ao FORNECEDOR na sua posse em caso de rescisão, resolução ou expiração do contrato de prestação de serviços.
H Alojamento VisualTime aplicação
H.1 A informação introduzida na aplicação VisualTime está alojada nos servidores do FORNECEDOR DE ALOJAMENTO indicado no presente contrato.
H.2 O HOSTING PROVIDER é o único responsável pelo bom funcionamento do servidor, que se encontra fisicamente alojado nas suas instalações. Tal empresa será também considerada como “PROCESSOR”, no que diz respeito ao funcionamento do servidor.
H.3 O HOSTING PROVIDER garante que o serviço de alojamento está localizado dentro da União Europeia.
H.4 A CONTRATADA cumpre os princípios da Proteção de Privacidade UE-EUA no que diz respeito à coleta, uso e retenção de dados da União Européia, do Espaço Econômico Europeu e da Suíça.
I Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial
I.1 O FORNECEDOR (e seus licenciadores quando aplicável) é o proprietário de todos os direitos e interesses, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual na tecnologia, conteúdo e serviço do FORNECEDOR e quaisquer sugestões, ideias, pedidos de aperfeiçoamento, comentários, recomendações ou qualquer outra informação fornecida por um USUÁRIO AUTORIZADO ou qualquer outra parte em relação ao serviço e licenças fornecidas.
I.2 Este contrato não constitui uma venda e não lhe concede nenhum direito de propriedade sobre o serviço, a tecnologia do FORNECEDOR ou os direitos de propriedade intelectual detidos pelo FORNECEDOR.
I.3 O nome Robotics S.A., VisualTime, o logotipo da Robotics S.A. e o logotipo da VisualTime, assim como os nomes dos serviços associados à solução VisualTime são marcas registradas do FORNECEDOR ou de terceiros e não é concedido nenhum direito ou licença para o seu uso.
J Responsabilidade
J.1 Excepto em caso de reclamação ou causa de acção relacionada com a falta de pagamento do CLIENTE, a responsabilidade de cada parte decorrente e relacionada com este contrato (para qualquer finalidade e para qualquer reclamação) não deverá exceder os pagamentos recebidos pelo FORNECEDOR durante os 12 meses seguintes a tal obrigação ou responsabilidade (conforme aplicável).
J.2 Nenhuma das partes, individualmente, terá qualquer responsabilidade em relação às obrigações de tal parte por danos indiretos, especiais, conseqüentes, punitivos, exemplares ou incidentais, incluindo danos por interrupção dos negócios ou perda da outra parte.
J.3 A existência de mais de uma reclamação ou causa de ação não estenderá os limites desta seção J. O FORNECEDOR não estará sujeito a nenhuma medida justa a favor do CLIENTE, tal como medida cautelar, execução específica ou recuperação judicial.
J.4 Excepto no caso de uma reclamação ou causa de acção relacionada com a falta de pagamento do CLIENTE, nenhuma das partes deverá apresentar qualquer reclamação ou causa de acção contra a outra parte mais de dois anos depois de tal reclamação ou causa de acção ter sido reivindicada.
J.5 A parte em violação das suas obrigações em matéria de protecção de dados pessoais é responsável pelas suas próprias violações pessoais. No caso de o CLIENTE ou o FORNECEDOR, seu pessoal ou subcontratados não cumprirem alguma das obrigações assumidas neste Contrato ou que, devido à sua condição de responsável, devem cumprir, de forma a causar uma violação das normas de protecção de dados, a parte violadora considerará a outra parte inofensiva, em particular no caso de qualquer sanção por parte da Agência Espanhola de Protecção de Dados.
J.6 O FORNECEDOR declina qualquer responsabilidade pelas informações transmitidas ou difundidas através da VISUALTIME e do seu site, desde que essas informações tenham sido manipuladas ou introduzidas por um utilizador externo ou por terceiros.
J.7 O CLIENTE é responsável pelo uso que possa ser feito de qualquer informação extraída da solução VisualTime, sejam dados, relatórios ou links de serviços.
J.8 O FORNECEDOR não é responsável pelas informações e conteúdos armazenados, incluindo mas não se limitando a. No entanto, e em conformidade com o disposto nos artigos 11 e 16 do LSSI-CE, o FORNECEDOR coloca-se à disposição de todos os utilizadores, autoridades e forças de segurança, e colabora activamente na remoção ou, se for caso disso, no bloqueio de todos os conteúdos que possam afectar ou violar a legislação nacional ou internacional, os direitos de terceiros ou a moralidade e ordem pública. Caso o utilizador considere que existe algum conteúdo no site que possa ser susceptível a esta classificação, por favor notifique imediatamente o FORNECEDOR.
J.9 O FORNECEDOR compromete-se a incorporar as medidas de segurança apropriadas e pertinentes descritas neste documento, sendo o CLIENTE o único responsável pelo conteúdo descarregado através da solução VisualTime. Da mesma forma, o FORNECEDOR está isento de estabelecer medidas de segurança para além das exigidas por lei, especialmente no caso do CLIENTE violar as restrições de utilização descritas na secção K.
K Restrições de uso
K.1 O CLIENTE e os seus USUÁRIOS AUTORIZADOS não podem fazer uso desta licença, nem aceder à aplicação VisualTime, se o CLIENTE for um concorrente do FORNECEDOR no mercado. Um concorrente é entendido como qualquer empresa que fabrica, vende ou distribui soluções de controle de acesso ou gestão de tempo para o pessoal no trabalho de qualquer tipo (cronometragem, produção ou tempos de tarefa, etc.).
K.2 O CLIENTE não pode:
- a) Envolver-se em acções ilegais, ilegais ou contrárias às disposições do presente contrato.
- b) Engenharia inversa.
- c) Aceder à aplicação para criar um produto ou serviço competitivo.
- d) Criar um produto que utilize ideias, características ou funções semelhantes ao VisualTime.
- (e) dificultar o serviço da solução VisualTime, utilizando vírus ou outro software concebido para
com a finalidade de danificar o software da solução VisualTime ou qualquer hardware do FORNECEDOR.
- f) Fazer modificações não autorizadas ou criar versões da solução VisualTime, assim como qualquer outro software
empregado pelo FORNECEDOR.
- g) Usar qualquer tipo de script, robô ou tecnologia para monitorar o site do PROVIDOR ou a solução VisualTime.
- h) Fingir ser qualquer outra pessoa física ou jurídica.
K.3 O CLIENTE compromete-se a que os USUÁRIOS AUTORIZADOS utilizem a aplicação VisualTime:
- (a) Em total conformidade com as condições de utilização descritas nos manuais do utilizador.
- (b) Sem fazer nenhuma tentativa de quebrar os níveis de acesso, maltratar os dados, tentar obter acesso a
áreas restritas da aplicação informática do FORNECEDOR, introdução de programas, vírus ou qualquer dispositivo
que possam produzir ou possam produzir modificações ou alterações na aplicação do FORNECEDOR.
L Integridade do Contrato e Cláusula de Salvaguarda
L.1 Cada uma das disposições do presente contrato deve ser interpretada separadamente e independentemente das outras. Se alguma delas se tornar inválida, ilegal ou inaplicável em virtude de qualquer norma legal ou for declarada nula ou ineficaz por qualquer tribunal ou autoridade administrativa, a sua invalidade ou ineficácia não afecta as outras estipulações, as quais conservam a sua plena validade e eficácia. As partes concordam em substituir a cláusula ou cláusulas em questão por uma ou mais cláusulas com os efeitos correspondentes aos objectivos prosseguidos pelas partes no presente contrato.
L.2 Este contrato inclui todos os acordos existentes entre as partes, e anula e revoga, se aplicável, todos os outros acordos ou entendimentos, verbais ou escritos, que estavam em vigor na data da sua execução. Este contrato pode ser alterado por acordo escrito entre as partes.
M Lei Aplicável e Jurisdição
M.1 Este contrato será regido pelos termos expressamente acordados pelas partes no presente contrato e pela legislação espanhola.
M.2 É vontade das partes, Fornecedor e Comprador, renunciar expressamente à jurisdição dos tribunais e submeter a arbitragem qualquer disputa, questão ou incidente que possa surgir entre eles em relação a esta Ordem.
M.3 Os litígios serão ouvidos e decididos por um árbitro único, que será nomeado de entre o Tribunal Arbitral de Barcelona por acordo das partes quando o litígio surgir ou, na falta deste, pelo Presidente do Tribunal, de acordo com os Estatutos do Tribunal.
M.4 Fica entendido que não há acordo quando, no prazo de quinze dias de calendário após o pedido de uma parte à outra, não houver resposta afirmativa.
M.5 Em caso de qualquer dúvida ou discrepância na interpretação ou cumprimento deste documento, ou na ausência de acordo entre as partes, estas submetem-se expressamente à Jurisdição e Competência dos Tribunais da cidade de Barcelona, renunciando à jurisdição do seu domicílio ou de qualquer outro se o tiverem.
Anexo I: Acordo de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement)
Uma Computação dos Tempos de Resposta
A.1 Os Tempos de Resposta não devem em caso algum começar antes da notificação de um Incidente ou Falha ao Serviço de Assistência do FORNECEDOR pelos USUÁRIOS AUTORIZADOS. O CLIENTE, através de um USUÁRIO AUTORIZADO, deve comunicar o tipo de incidente, ou seja, se é:
- a) Um Incidente em Terminais e/ou Acessórios.
- b) Uma falha nos terminais e/ou acessórios.
- c) Uma Incidência no uso normal da aplicação VisualTime.
Dependendo do tipo de informação, são necessárias informações básicas adicionais:
- d) No caso de falhas em Terminais e/ou Acessórios, os Tempos de Resposta não devem ser computados em nenhum caso até que o CLIENTE especifique em que unidades específicas a falha ocorre.
- e) No caso de incidentes em Terminais e/ou Acessórios, os Tempos de Resposta não serão computados em nenhum caso até que o CLIENTE especifique quais pessoas e em quais unidades de Terminais e/ou Acessórios apresentam o incidente.
- f) Nos casos de Incidentes no uso normal da solução VisualTime, o Tempo de Resposta não será computado em nenhum caso até que o CLIENTE especifique em quais telas ou procedimentos específicos o incidente ocorre.
A.2 As horas, fracções de dias ou dias decorridos desde a notificação de um incidente em que o FORNECEDOR não possa trabalhar para o resolver por razões fora do seu controlo, não serão contados para efeitos de Tempos de Resposta. Isto inclui casos de força maior e situações em que o FORNECEDOR está à espera de uma resposta do CLIENTE.
A.3 Existem situações em que é possível abrir um incidente por pessoal fora do grupo de USUÁRIOS AUTORIZADOS. Nessas ocasiões, nenhuma informação de qualquer tipo é compartilhada entre eles e o FORNECEDOR, mas o FORNECEDOR pode iniciar ações para diagnosticar e resolver o incidente. Nestes casos, os tempos de resposta não são calculados até que a comunicação seja feita com um USUÁRIO AUTORIZADO.
B Exceções Gerais ao Acordo de Nível de Serviço
As seguintes situações estão explicitamente excluídas deste SLA, sujeitas a outras exclusões que possam ocorrer:
B.1 Tarefas de manutenção planejada
O FORNECEDOR, com antecedência suficiente, pode agendar tarefas de manutenção ou actualização para a aplicação VisualTime. É intenção do FORNECEDOR realizar estas tarefas em datas e horários em que há menos acesso à aplicação, no entanto, pode haver atualizações por razões de segurança que devem ser aplicadas com um mínimo de planejamento.
B.2 Incidentes de serviço atribuíveis ao PRESTADOR contratado pelo PRESTADOR.
O FORNECEDOR garante que, no momento de propor esta oferta, o FORNECEDOR proposto tem actualmente níveis de serviço mensais e anuais superiores a 99,5%. No entanto, se o CLIENTE assim o desejar, poderá solicitar a oferta a outro fornecedor de alojamento.
Se o FORNECEDOR DE ALOJAMENTO tiver problemas contínuos após o início deste contrato, o CLIENTE e/ou o FORNECEDOR DE ALOJAMENTO poderão concordar mutuamente em mudar para outro fornecedor de alojamento. Nesses casos, o FORNECEDOR deverá suportar os custos associados à migração da plataforma e dos dados. Caso o novo provedor de hospedagem acordado tenha um custo maior, o CLIENTE será responsável pelo aumento do custo mensal.
B.3 Tentativas de acesso que não cumpram os requisitos, em particular a partir de navegadores não suportados.
O FORNECEDOR garante o acesso à aplicação VisualTime com os navegadores e versões indicadas nesta oferta (ver requisitos técnicos), a partir da data da oferta. O FORNECEDOR, como indicado nestes requisitos, deve actualizar a aplicação VisualTime o mais rapidamente possível, de modo a ser compatível com as novas versões que surjam após a apresentação da oferta. No entanto, os períodos desde o aparecimento de uma nova versão de um navegador incompatível com a aplicação VisualTime até que o PROVIDER instale a actualização com a qual o referido navegador se torne compatível, não serão contados como indisponibilidade de acesso.
B.4 Tentativas de acesso em violação dos Termos de Uso descritos neste contrato.
O FORNECEDOR renuncia a qualquer responsabilidade por tentativas de acesso em violação dos Termos de Uso descritos neste contrato.
B.5 Incidentes atribuíveis à CONTRATADA DE SERVIÇO INTERNET contratada pelo CLIENTE.
O FORNECEDOR declina qualquer responsabilidade devido à indisponibilidade do serviço de Internet por parte dos FORNECEDORES DE SERVIÇOS INTERNET contratados pelo CLIENTE.
B.6 Incidentes de serviço atribuíveis à FORNECEDORA DE SERVIÇO INTERNET contratada pelo FORNECEDOR.
O FORNECEDOR, no momento de propor esta oferta, tem um plano de redundância de serviços para a disponibilidade do serviço de Internet. Se a FORNECEDORA DE SERVIÇO INTERNET apresentar incidentes na disponibilidade do serviço de Internet que estejam fora do controle da FORNECEDORA, esta última estará isenta de qualquer responsabilidade.
C Disponibilidade de acesso à aplicação VisualTime
C.1 O FORNECEDOR garante a disponibilidade, acesso e funcionamento da aplicação VisualTime 99,00% do tempo, sem ter em conta as Tarefas de Manutenção Prevista e desde que os acessos sejam feitos por USUÁRIOS AUTORIZADOS seguindo as Condições de Uso e Restrições descritas acima no presente Contrato.
C.2 O FORNECEDOR deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para cumprir ou exceder os níveis acordados de disponibilidade de acesso. Se durante o período de um mês o PRESTADOR não puder fornecer os referidos 99,00% do nível de acesso acordado, o CLIENTE terá direito a receber um desconto de acordo com a seguinte tabela de penalidades:
* | |
Disponibilidade de acesso | Desconto mensal |
>99,00% | |
98,99% – 98,00% | 5% |
97,99% – 97,00% | 10% |
96.99% – 96.00% | 15% |
95,99% – 92,50% | 25% |
92.49% – 90,00% | 35% |
89,99% – 70,00% | 50% |
<70,00% | 100% |
(*) A percentagem de disponibilidade de acesso é medida numa base mensal, desde o primeiro dia do mês até ao último dia do mês.
C.3 Se a disponibilidade de acesso à aplicação VisualTime for inferior a 95% continuamente durante 6 meses, o CLIENTE terá o direito de cancelar este contrato.
D Avaria no terminal
D.1 O tempo máximo sem penalização para a resolução de falhas em Terminais e/ou Acessórios é de 4 dias úteis, computados conforme indicado nas disposições gerais deste Acordo de Nível de Serviço.
D.2 PENALIDADES em caso de não cumprimento dos prazos de resposta e ação descritos neste contrato, em incidentes relacionados com os terminais, será aplicado um crédito que será calculado conforme detalhado abaixo:
- a) Cada Terminal falhado, e Acessórios falhados, deve ser contado, mas se um Acessório falhado estiver ligado a um Terminal falhado, deve ser contado como apenas um.
- b) A Taxa Diária será estabelecida dividindo as mensalidades indicadas no contrato, divididas por 30.
- c) Por cada dia de atraso, será pago o dobro da Taxa Diária dividida pelo número de Terminais da instalação.
(Por exemplo, se o CLIENTE tiver 5 terminais em contrato, a taxa diária x 2 / 5 seria paga por cada dia de atraso. Outro exemplo: se um CLIENTE tem apenas 1 terminal, a taxa diária x 2 seria paga por cada dia de atraso).
E Incidentes no Terminal
E.1 O tempo máximo sem penalização para a resolução de incidentes em Terminais e/ou Acessórios é de 4 dias úteis, computados conforme indicado nas disposições gerais deste Acordo de Nível de Serviço.
E.2 PENALIDADES. Devido ao facto de os Incidentes em Terminais e/ou Acessórios afectarem, por definição, menos de 10% do pessoal (caso contrário seriam considerados Avarias), as penalidades em caso de não cumprimento dos tempos de resposta são fixadas em 10% dos valores indicados no caso de Avarias em Terminais e/ou Acessórios.
F Incidentes no uso normal da aplicação VisualTime
F.1 O tempo máximo sem penalidades para fornecer uma solução ao Incidente no Uso Normal do Tempo Visual é de 3 dias úteis, computados conforme indicado nas Disposições Gerais deste Acordo de Nível de Serviço.
F.2 PENALIDADES no caso de não cumprimento dos tempos de resposta e ação descritos neste contrato, em incidentes relacionados com o funcionamento da aplicação VisualTime.
* | |
Incidência da solução* Incidência da solução* Solução | Desconto mensal |
<=3d | |
4d-7d | 10% |
7d-14d | 30% |
>14d | 50% |
F.3 EXCEÇÕES: Para além das excepções contempladas neste Anexo, as seguintes situações não dão origem a penalizações em Incidentes na utilização normal da aplicação VisualTime:
- a) Incidentes em ações que podem ser realizadas de forma alternativa e sem custo para o CLIENTE.
Se o software permitir que uma ação seja executada de formas alternativas (de complexidade semelhante), e uma delas apresentar um Incidente, o FORNECEDOR tem o compromisso de reparar tal Incidente uma vez que tenha lidado com outros incidentes ou melhorias de maior prioridade. Neste caso, nenhuma penalidade é aplicável, pois não há impedimento para que USUÁRIOS AUTORIZADOS utilizem o aplicativo.
- b) Incidentes para os quais o FORNECEDOR oferece soluções alternativas, a expensas do FORNECEDOR.
Para todos os fins descritos neste contrato, qualquer Incidente na aplicação que seja resolvido ou evitado através de tarefas manuais por Consultores Certificados ou outro pessoal certificado do FORNECEDOR, às custas do FORNECEDOR, não será considerado como um Incidente em aberto nem, durante a vigência de tais soluções alternativas, sujeito a possíveis penalizações.
G Disposições diversas
PENALIDADES NÃO PODEM SER ACUMULADAS – Várias penalidades não podem ser aplicadas, caso o CLIENTE possa solicitar várias, ele deve exigir a mais alta delas.
H Notificação e Créditos
H.1 O CLIENTE deve apresentar a reclamação por escrito para o endereço do FORNECEDOR no prazo de 10 dias após a ocorrência dos eventos reclamados.
H.2 No caso do FORNECEDOR não responder ao CLIENTE no prazo de 30 dias após a recepção da reclamação, esta será considerada como confirmada.
H.3 Os valores pagos ao CLIENTE serão aplicados como descontos nas seguintes facturas emitidas pelo FORNECEDOR em relação ao presente Contrato.
Em testemunho do facto, as partes assinaram o presente contrato, em duplicado e com o mesmo objectivo, no local e na data indicados.